Ojuiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara da SJ/DF, negou
pedido de advogado que pretendia usar a ferramenta Google Ads como meio
de formação da sua carteira de clientes. O magistrado verificou que o
TED da OAB/DF já havia se manifestado pela proibição de qualquer tipo de
publicação no Google Ads e completou: “não compete ao Poder Judiciário
imiscuir-se nas razões de mérito do ato ora vergastado”.
O
advogado impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao
presidente do TED da OAB/DF objetivando a autorização do uso da
ferramenta Google Ads. O advogado explicou que o uso seria apenas pelas
“Redes de Pesquisa”, padronizadas, simples e sóbrias, com a utilização
de anúncios no Google, indicando somente o nome do advogado, a
especialidade, o telefone, uma descrição curta e concisa e o site do
advogado. Para o causídico, o uso da ferramenta possibilitaria formação
de carteira de clientes.
O
TED da OAB/DF, no entanto, se manifestou pela proibição de qualquer
tipo de publicação no Google Ads, pois entende que prejudica a
possibilidade de conquista de clientela pelos mais jovens e necessitados
advogados.
Ao
apreciar o caso, o magistrado não vislumbrou qualquer ilegalidade ou
abuso de poder que tenha emanado dos impetrados, as quais, “na condição
de integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, apenas
atuaram no cumprimento do seu mister legal, de responder às consultas
que lhe são formuladas, a fim de traçar orientações sobre a ética
profissional, suprindo lacunas normativas”.
“É
pertinente assinalar que os atos administrativos estão amparados pela
presunção de legalidade e legitimidade, incluindo aqueles praticados
pela OAB, a qual somente pode ser infirmada mediante prova inequívoca em
sentido contrário – o que, como visto, não ocorreu in casu.”
Para
o magistrado, não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas razões de
mérito do ato ora vergastado, em substituição à atuação do órgão
competente, sob pena de violação ao comezinho princípio da separação de
poderes.
Por fim, denegou a segurança.
Veja a decisão.
Publicado no site MIGALHAS